segunda-feira, agosto 02, 2010

PREFEITURA DO RIO - APOSENTADOS: ‘É o fim da integralidade para os futuros aposentados’

        A prefeitura do Rio, ao longo dos anos tinha um respeito aos seus servidores, aposentados e pensionistas e os mesmos tiveram muitas conquistas.
        Agora se aposentar na Prefeitura do Rio passa a ser um castigo! Com a decisão do governo em acabar com a paridade entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas. A redução deve chegar a 30%.
        Onde esta o compromisso do PMDB com os servidores da Prefeitura?

        Rio - Quem sonha em trabalhar na prefeitura do Rio deve se preparar desde já para receber aposentadoria menor do que o salário pago no período de atividade. Mais: se conformar com a possibilidade de ter reajustes do benefício inferiores aos concedidos a quem ainda está atuando nas repartições. Futuros servidores não terão mais direito à chamada integralidade de vencimentos na aposentadoria e paridade de reajuste entre ativos e inativos. Esses benefícios continuarão garantidos somente para os atuais 165 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas do Rio. Pelo menos, é isso que prevê o Projeto de Lei Complementar 41 do prefeito Eduardo Paes, que a Câmara de Vereadores vota terça-feira. Se não sofrer emendas alargando seu alcance, as duras medidas adotadas para garantir a saúde financeira do fundo de previdência municipal vão atingir aos novos concursados. É o que informa a presidente do Previ-Rio, Ariane Di Iorio, que recebeu O DIA para explicar as mudanças.

         NOVO CÁLCULO
        O primeiro artigo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 41 estabelece o fim da integralidade. “Será como funciona atualmente na União. Muda o cálculo para a aposentadoria. Será calculado pela média e não pelo último salário, o que significa o fim da integralidade”, explica Ariane Di Iorio, presidente do Previ-Rio.
         PARA QUEM VALE
        A mudança atinge os servidores titulares de cargos efetivos de qualquer poder do município, incluindo autarquias e fundações públicas. Não recai para os atuais ativos. Somente para quem for empossado ou inscrito no Regime Próprio da Previdência do Município do Rio, a partir da publicação da lei no Diário Oficial.
        CONSTITUIÇÃO
        Serão considerados os parágrafos 3° e 17° do Artigo 40 da Constituição Federal.
        MÉDIA ARITMÉTICA
        De acordo com o texto do projeto, “será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição”
        PENSIONISTAS
        A presidente do Previ-Rio também explicou que haverá mudança no cálculo das pensões. “Com a aprovação do PLC 41, será aplicado o redutor de 30% do provento para os pensionistas dos servidores do Município do Rio. Desde que seja para o que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social”, disse Ariane. Atualmente, o teto é de R$ 3.467,40.
O DIA – ONLINE -31.07.10 às 20h39 - Atualizado em 31.07.10 às 21h44

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