quarta-feira, junho 24, 2015

SISTEMA DE TRANSPORTES E OS PREJUÍZOS PARA O CIDADÃO. UM APAGÃO NO PLANEJAMENTO.

Mas que elaborar um plano de mobilidade, ou desenvolver propostas para os sistemas de transportes para que os deslocamentos de pessoas e bens na cidade e no estado do Rio de Janeiro ocorram de forma sustentável, deve basear-se em princípios fundamentais como acessibilidade, segurança, eficiência, qualidade de vida, ação integrada e meio ambiente.
Ouvir a população (os diversos seguimentos da sociedade civil organizada), contribui, em muito para elaboração de um Plano e Mobilidade Urbana Sustentável, e respeitar o Estatuto das Cidades, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do bem-estar dos cidadãos (Lei 10.257 de julho de 2001).
No caso do Município do Rio de Janeiro/RJ, se faz necessário respeitar o que está no Plano Diretor – Lei nº 111 de fevereiro de 2011, no que diz respeito ações estruturantes da Política de Transportes: Complementação da rede de transportes de passageiros de alta capacidade; Gestão junto aos órgãos das esferas pública federal e estadual (poderes concedentes) e privadas (operadores privados), visando a melhoria operacional dos ramais dos sistemas ferroviário e metroviário, com aumento de capacidade, velocidade média e redução do tempo de viagem em todos os ramais, considerando as distâncias. Intervenções nos sistemas de transporte e viário que viabilizem a conclusão do Anel Viário da Cidade articulados a políticas de Uso e Ocupação do Solo sustentáveis, entre outros.
Um sistema de transporte envolve investimentos em infraestrutura, como construção de vias, viadutos, construção de tuneis, construção de novas rodoviárias, construção de estações de barcas (atracadouros), de trens, metro, e outros.
Porém, vejo como problema no Brasil, é que os governos deveriam respeitar totalmente a Lei 8.666 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. O maior erro dos gestores públicos, e a forma de licitar obras sem projetos executivo e sem detalhamento, pois essa falta de organização e que leva ao desperdício de dinheiro público e aditivação de contratos, em quase todos os contratos de obras públicas, país a fora.
Um exemplo: As obras dos Bondes de Santa Tereza, que tinham valor inicial aproximado em R$ 58,6 milhões, em junho 2013, e já passou dos R$ 87,1 milhões, ou seja 49% a mais (conforme mostra a matéria do O Globo de 21/06), o que significa vários aditivos, custos não esperados, ou seja falta de projeto detalhado e de fiscalização no cronograma de execução das obras.
No caso dos trens, a Supervia (Concessionária), há muito tempo e palco de cenas lamentáveis, plataformas fora de padrões, desnível entre o trem e a plataforma que frequentemente causa quedas de passageiros, panes no sistema que levam os passageiros a caminharem pelos trilhos até estações, falta de investimentos em Subestações, que já se encontram subdimensionadas, entre outros.
No transporte rodoviário, não é diferente, a superlotação dos ônibus nos horários de pico, já não encontra solução, além de retiradas de várias linhas de ônibus em toda cidade. Os corredores exclusivos dos ônibus do sistema BRT (Bus Rapid Transit), implantados pela prefeitura do Rio, como alternativa, que traria conforto, segurança e rapidez no deslocamento, onde o primeiro corredor implantado na Transoeste, que completam três anos funcionando. O conforto deixou de existir, pois foi projetado para aproximadamente 15 mil passageiros / hora e já passam 17 mil/hora.
No transporte Aquaviário (Barcas) não é diferente, as novas barcas são mais lentas do que as antigas, além de não caberem no estaleiro, onde deveriam se ser ancoradas e por ai vai.
E uma crise generalizada, a Lei 8.666, acima citada, exige apenas projeto básico para licitações de obras e de serviços, com isso compromete o planejamento de médio e longo prazo, não só no Estado do Rio, no município do Rio, mas em todo Brasil. Já se faz necessário rever esta Lei.
Acredito muito na gestão do prefeito Eduardo Paes e do Governador Pezão, mas vale uma capacitação maior para fiscais desses contratos, e a punição daqueles que apontam obras mal executadas.