O atual sistema político eleitoral no Brasil é o chamado PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA. A
proporcionalidade representa uma forma avançada do processo eleitoral, porém,
a “lista aberta” de candidatos tem acarretado graves problemas ao sistema
político brasileiro.
O sistema proporcional, recepcionado pela Constituição Federal, foi um
importante avanço democrático no Brasil e no mundo. Neste sistema os
partidos elegem um número de parlamentares, proporcional ao número de votos que
o partido obtém no processo eleitoral. O partido ou a coligação que
obtiver 30% dos votos terá, aproximadamente, 30% da representação
parlamentar. O sistema proporcional brasileiro adota a lista aberta de candidatos,
neste sistema o voto é dado a qualquer dos candidatos da lista. A disputa
eleitoral é realizada em torno do indivíduo e não em torno de projetos que possam
solucionar os problemas da coletividade, do país, dos estados e dos
municípios. Este sistema é injusto, pois
é eleito o candidato que dispuser de mais recursos.
O poder econômico passa a ser o grande diferencial a garantir a eleição. Além
disso, ganha aquele, no partido, que consegue o maior número de votos, e
isto leva a uma guerra entre os candidatos e, consequentemente, à fragilização
dos partidos. Os comitês eleitorais se transformam em verdadeiros partidos
dentro do partido. Este sistema assegura que um candidato com muitos votos
garanta a eleição de outros candidatos inexpressivos, como ocorreu, no passado,
com Enéas e, recentemente, com o deputado Tiririca, o que é ruim para a
população.
O problema do sistema eleitoral atual no Brasil não está na
proporcionalidade, mas sim, na lista aberta de candidatos.
Hoje o sistema é injusto, pois o
financiamento de campanha é misto, com recursos públicos e privados. Os
recursos públicos se destinam ao Fundo Partidário que visa à manutenção da
vida partidária, nas eleições, asseguram o tempo de rádio e televisão utilizado
pelos partidos, o que representa um valor bem alto dos impostos que os cidadãos
brasileiros pagam.
O financiamento dos candidatos se origina de
recursos privados de pessoas físicas e pessoas jurídicas. A contribuição das empresas
ao financiamento das campanhas eleitorais representam aproximadamente 95% do
total arrecadado. Segundo o DIAP, os
empresários têm três vezes mais representantes do que os próprios sindicatos.
Dos 513 deputados e 81 senadores eleitos em 2010, conforme mostrado a
seguir, o Congresso tem, por representação: EMPRESÁRIO - 273; EDUCAÇÃO - 213; RURALISTAS – 160;
SINDICAL – 91; SAÚDE – 79; COMUNICAÇÃO – 69; EVANGÉLICA – 66;
FEMININA – 55 e AMBIENTALISTAS 15.
Isso mostra a influência que, cada vez mais,
a grande maioria dos eleitos representa seus financiadores e não seus
eleitores. Portanto, o poder econômico passa a ter uma representação política
muito grande, ou seja, uma minoria na sociedade se transforma numa maioria.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a
Lei Orçamentária de 2015, sem veto, da proposta que triplicou o orçamento do
fundo partidário, que vai chegar a 867,5 milhões, num momento em que o
país passa por um grave ajuste fiscal.
Mas uma vez o povo pagará a conta para ser tão mal representado!
Uma proposta que acho interessante para o Brasil é a chamada ELEIÇÕES PROPORCIONAIS EM LISTA PRÉ-ORDENADA ,
REALIZADA EM DOIS TURNOS, apresentada
pelo Coalizão pela Reforma Política e Eleições Limpas, que vem para fazer
frente às distorções geradas pelo sistema proporcional de lista aberta (Sistema
brasileiro atual).
Neste sistema, no primeiro turno, o voto será dado ao partido, atendendo à
plataforma política e a lista pré-ordenada de candidatos. Neste turno fica
assegurado o debate em torno de idéias e projetos para solucionar os problemas
do país, do estado ou do município. Com o quociente eleitoral será definido o
número de vagas para parlamentares a serem preenchidas por cada partido.
No segundo turno o voto será dado ao candidato. Participarão do segundo
turno os candidatos em número equivalente ao dobro das vagas obtidas por
cada partido. Assim, o partido que obtiver cinco vagas no parlamento, disputará
o segundo turno com os dez primeiros de sua lista de candidatos, onde
caberá ao eleitor dar a palavra final sobre quais candidatos deverão ser
eleitos (um pouco parecido com o sistema Sueco – lá e lista fechada/puro).
Também está em discussão a proposta
do DISTRITÃO, (Sistema Majoritário Absoluto) que consiste em um
processo eleitoral onde são eleitos só os deputados mais votados, sem
considerar os votos nos partidos. As propostas são dos candidatos, e não, dos
partidos.
1) Promover a coincidência das eleições (Prefeitos e
Presidente) - mandato de 5 anos;
2) Proibir coligações;
3) Sistema eleitoral misto; Cláusula de desempenho (5%);
4) Como PL (Projeto de Lei) - financiamento público e
pessoa física; reduzir o tempo de campanha (com isso diminuir a influência
do poder econômico e reduzir os custos das campanhas).
Um caminho para 2016, o voto
DISTRITAL MISTO nas eleições para VEREADORES. A proposta teria a vantagem
de não alterar a regra constitucional que exige a proporcionalidade e, além disso,
teria mais adeptos. Esta modificação abriria espaço para, no futuro, estender a
prática às eleições estaduais e nacionais.
Ao longo do tempo, o espectro político encolherá e se tornará mais nítido.
O PSDB
defende a adoção do SISTEMA DISTRITAL MISTO,
o fim das coligações proporcionais e o financiamento misto de campanha por
pessoas físicas e jurídicas, com fixação de um teto como limite para as
doações.
Segundo
o grupo de Coalizão
pela Reforma Política e Eleições Limpas, o
sistema DISTRITAL MISTO atenua, mas
não elimina os problemas causados pelo sistema majoritário, pois parte de
seus membros é eleito pelo sistema proporcional, e parte pelo sistema
majoritário. Esta divisão reduz, pela metade, a possibilidade de serem eleitos
candidatos que representem interesses de determinados seguimentos da
sociedade. O sistema DISTRITAL PURO (Sistema Americano – no caso Brasil, o país
seria dividido em 513 distritos - número de cadeiras na Câmara Federal. Vale
para estados e municípios), e o SISTEMA DISTRITAL MISTO (Sistema Alemão – 50%
seria eleitos pelos distritos e 50% por votação em lista fechada). Segundo a
Coalizão estes sistemas visa restringir a participação popular no processo
político – opinião deles.
Aqui vai a minha opinião, nas próximas eleições para
Senador, em caso de afastamento para assumir outros cargos no executivo, e ou
morte e cassação do titular deveria assumir o 2º mais votado e não o suplente,
como é hoje.
O importante é aprofundar as discussões sobre esta
reforma, para que tenhamos um processo de democratização do poder político no
Brasil, através de uma reforma que seja boa para o país e mais justa para todos
os cidadãos que queiram se candidatar nas eleições futuras.