quarta-feira, abril 22, 2015

REFORMA POLÍTICA NO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO É UMA SAÍDA REAL?

O atual sistema político eleitoral no Brasil é o chamado PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA. A proporcionalidade representa uma forma avançada do processo eleitoral, porém, a “lista aberta” de candidatos tem acarretado graves problemas ao sistema político brasileiro.
O sistema proporcional, recepcionado pela Constituição Federal, foi um importante avanço democrático no Brasil e no mundo. Neste sistema os partidos elegem um número de parlamentares, proporcional ao número de votos que o partido obtém no processo eleitoral. O partido ou a coligação que obtiver 30% dos votos terá, aproximadamente, 30% da representação parlamentar.  O sistema proporcional brasileiro adota a lista aberta de candidatos, neste sistema o voto é dado a qualquer dos candidatos da lista.  A disputa eleitoral é realizada em torno do indivíduo e não em torno de projetos que possam solucionar os problemas da coletividade, do país, dos estados e dos municípios.  Este sistema é injusto, pois é eleito o candidato que dispuser de mais recursos. 
O poder econômico passa a ser o grande diferencial a garantir a eleição. Além disso, ganha aquele, no partido, que consegue o maior número de votos, e isto leva a uma guerra entre os candidatos e, consequentemente, à fragilização dos partidos. Os comitês eleitorais se transformam em verdadeiros partidos dentro do partido. Este sistema assegura que um candidato com muitos votos garanta a eleição de outros candidatos inexpressivos, como ocorreu, no passado, com Enéas e, recentemente, com o deputado Tiririca, o que é ruim para a população.
O problema do sistema eleitoral atual no Brasil não está na proporcionalidade, mas sim, na lista aberta de candidatos.
Hoje o sistema é injusto, pois o financiamento de campanha é misto, com recursos públicos e privados. Os recursos públicos se destinam ao Fundo Partidário que visa à manutenção da vida partidária, nas eleições, asseguram o tempo de rádio e televisão utilizado pelos partidos, o que representa um valor bem alto dos impostos que os cidadãos brasileiros pagam.
O financiamento dos candidatos se origina de recursos privados de pessoas físicas e pessoas jurídicas. A contribuição das empresas ao financiamento das campanhas eleitorais representam aproximadamente 95% do total arrecadado.  Segundo o DIAP, os empresários têm três vezes mais representantes do que os próprios sindicatos. Dos 513 deputados e 81 senadores eleitos em 2010, conforme mostrado a seguir, o Congresso tem, por representação: EMPRESÁRIO -  273; EDUCAÇÃO - 213; RURALISTAS – 160; SINDICAL – 91; SAÚDE – 79; COMUNICAÇÃO – 69; EVANGÉLICA – 66; FEMININA – 55 e AMBIENTALISTAS 15.
Isso mostra a influência que, cada vez mais, a grande maioria dos eleitos representa seus financiadores e não seus eleitores. Portanto, o poder econômico passa a ter uma representação política muito grande, ou seja, uma minoria na sociedade se transforma numa maioria.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Orçamentária de 2015, sem veto, da proposta que triplicou o orçamento do fundo partidário, que vai chegar a 867,5 milhões, num momento em que o país passa por um grave ajuste fiscal. Mas uma vez o povo pagará a conta para ser tão mal representado!
Uma proposta que acho interessante para o Brasil é a chamada ELEIÇÕES PROPORCIONAIS EM LISTA PRÉ-ORDENADA, REALIZADA EM DOIS TURNOS, apresentada pelo Coalizão pela Reforma Política e Eleições Limpas, que vem para fazer frente às distorções geradas pelo sistema proporcional de lista aberta (Sistema brasileiro atual).
Neste sistema, no primeiro turno, o voto será dado ao partido, atendendo à plataforma política e a lista pré-ordenada de candidatos. Neste turno fica assegurado o debate em torno de idéias e projetos para solucionar os problemas do país, do estado ou do município. Com o quociente eleitoral será definido o número de vagas para parlamentares a serem preenchidas por cada partido.
No segundo turno o voto será dado ao candidato. Participarão do segundo turno os candidatos em número equivalente ao dobro das vagas obtidas por cada partido. Assim, o partido que obtiver cinco vagas no parlamento, disputará o segundo turno com os dez primeiros de sua lista de candidatos, onde caberá ao eleitor dar a palavra final sobre quais candidatos deverão ser eleitos (um pouco parecido com o sistema Sueco – lá e lista fechada/puro).
Também está em discussão a proposta do DISTRITÃO, (Sistema Majoritário Absoluto) que consiste em um processo eleitoral onde são eleitos só os deputados mais votados, sem considerar os votos nos partidos. As propostas são dos candidatos, e não, dos partidos.
            Propostas através de PEC - PMDB:
1) Promover a coincidência das eleições (Prefeitos e Presidente) - mandato de 5 anos;
2) Proibir coligações;
3) Sistema eleitoral misto; Cláusula de desempenho (5%);
4) Como PL (Projeto de Lei) - financiamento público e pessoa física; reduzir o tempo de campanha (com isso diminuir a influência do poder econômico e reduzir os custos das campanhas).
Um caminho para 2016, o voto DISTRITAL MISTO nas eleições para VEREADORES. A proposta teria a vantagem de não alterar a regra constitucional que exige a proporcionalidade e, além disso, teria mais adeptos. Esta modificação abriria espaço para, no futuro, estender a prática às eleições estaduais e nacionais. 
Ao longo do tempo, o espectro político encolherá e se tornará mais nítido.
O PSDB defende a adoção do SISTEMA DISTRITAL MISTO, o fim das coligações proporcionais e o financiamento misto de campanha por pessoas físicas e jurídicas, com fixação de um teto como limite para as doações.
Segundo o grupo de Coalizão pela Reforma Política e Eleições Limpas, o sistema DISTRITAL MISTO atenua, mas não elimina os problemas causados pelo sistema majoritário, pois parte de seus membros é eleito pelo sistema proporcional, e parte pelo sistema majoritário. Esta divisão reduz, pela metade, a possibilidade de serem eleitos candidatos que representem interesses de determinados seguimentos da sociedade. O sistema DISTRITAL PURO (Sistema Americano – no caso Brasil, o país seria dividido em 513 distritos - número de cadeiras na Câmara Federal. Vale para estados e municípios), e o SISTEMA DISTRITAL MISTO (Sistema Alemão – 50% seria eleitos pelos distritos e 50% por votação em lista fechada). Segundo a Coalizão estes sistemas visa restringir a participação popular no processo político – opinião deles.
Aqui vai a minha opinião, nas próximas eleições para Senador, em caso de afastamento para assumir outros cargos no executivo, e ou morte e cassação do titular deveria assumir o 2º mais votado e não o suplente, como é hoje.
 O importante é aprofundar as discussões sobre esta reforma, para que tenhamos um processo de democratização do poder político no Brasil, através de uma reforma que seja boa para o país e mais justa para todos os cidadãos que queiram se candidatar nas eleições futuras.




                   


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