quinta-feira, junho 01, 2023

O RIO VAI VOLTAR A CRESCER ORDENADAMENTE: Com a revisão do novo Plano Diretor – PLC 44/2021

A Cidade do Rio poderá mudar sua história, e a Zona Oeste será a grande mola propulsora dessa mudança. A Revisão do Plano Diretor do Rio/RJ, uma lei que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

Esta lei é de fundamental importância para cidade, pois mantém empresas já instaladas e dá possibilidade de trazer novas empresas, trazendo geração de empregos, renda e investimentos no social e na mobilidade.

Com aprovação dessa lei, Campo Grande terá mudanças significativas na lei 72 de 2004, conhecida como PEU-Plano de Estruturação Urbana, as regiões beneficiadas serão Santa Cruz (XIX administração Regional e Guaratiba (XXVI administração Regional), pois tem 45 anos com a mesma legislação urbanística, que engessou seu crescimento e promoveu o desordenamento urbano, não possibilitando legalização de imóveis residenciais e comerciais e industriais.

Um exemplo prático é o corredor da Av. Brasil, entre Campo Grande e Santa Cruz, na altura do bairro de Paciência (Estrada de Palmares, Estr. da Lama Preta, Estr. Aterrados do Leme, Av. Padre Guilherme Decaminada etc.), onde tem grandes galpões (Centros de Distribuição), alguns fechados por falta de legalização (legislação antigas) e outros funcionando e gerando empregos, como o centro de distribuição da Renner que emprega hoje mais de 2.400 empregos. Esta área tem mais de 10 milhões de metros quadrados de terra plana, vegetação baixa e solo muito bom, mas com a lei existente que é o decreto 322 de 1978, onde praticamente tudo é uma ZR6-Zona residencial, que só permite lote na categoria 1 de 50 mil m² com testada (frente) de 100 metros ou na categoria 2, lotes de 10 mil m² com testada (frente) de 50 metros.

Com o novo Plano Diretor, PLC 44/2021 que está tramitando na Câmara de Vereadores do Rio, com propostas e com as emendas feitas pela prefeitura, vão melhorar em muito, pois criarão novas zonas, como a ZDM-Zona de Desenvolvimento Econômico Metropolitano – destinada ao desenvolvimento do setor industrial e logístico, com alcance além do território municipal, pressupondo tratamento diferenciado, podendo conviver com os demais usos urbanos, a ZUM-Zona de Uso Misto, zona onde os usos residenciais, comercial, de serviços e industrial podem ocorrer sem predominância, ressalvadas as situações de impacto pertinentes à convivência entre os diferentes usos, e a ZUPI-Zona de Uso Predominantemente Industrial, destinada à instalação de indústrias cujos processos produtivos não causem incômodos à população, permitindo sua convivência com os demais usos, inclusive o uso residencial. Ver os mapas (Imagem 01,02,03,04 e 05) que ilustra bem as propostas e as definições das zonas.

Na ZDM propõe um C.A.M-Coeficiente de Aproveitamento Máximo, 1.5, T.O-Taxa de ocupação de 70%, lote mínimo com 2.000 m², gabarito com 5 pavimentos;

Na ZUM propõe um C.A.M-Coeficiente de Aproveitamento Máximo, 3.5, T.O-Taxa de ocupação de 70%, lote mínimo com 600 m², gabarito com 8 pavimentos, afastado e 3 pavimentos não afastado;

Na ZUPI propõe um C.A.M-Coeficiente de Aproveitamento Máximo, em três faixas:

A= 1.5, T.O-Taxa de ocupação de 60%, lote com 600 m², gabarito com 3 pavimentos,

B= 2.0, T.O 60%, lote com 1.000 m², gabarito com 5 pavimentos e na

C= 3.0, T.O 70%, lote com 1.000 m², gabarito com 4 pavimentos.

IMPORTANTE VERIFICAR AS DEFINIÇÕES DAS OUTRAS ZONAS COMO:

ZCA - Zona de Conservação Ambiental: apresenta características naturais, culturais ou paisagísticas relevantes para a preservação;

ZA - Zona Agrícola: zona onde prevalecem atividades agrícolas ou de criação animal e aquelas de apoio e complementação, compatíveis entre si;

ZRU - Zona Residencial Unifamiliar: zona onde o uso residencial é permitido apenas em edificações uni ou bifamiliares, isoladas ou em grupamentos;

ZRM - Zona Residencial Multifamiliar: zona caracterizada pela predominância do uso residencial multifamiliar, em edificação única no terreno ou em grupamentos, admitida a convivência com outros usos, compatíveis entre si, de acordo com suas características e intensidades;

ZCS - Zona Comercial e de Serviços: zona onde predominam as atividades comerciais e de prestação de serviços de alcance regional ou municipal, localizadas preferencialmente junto aos eixos de transportes;

ZEI - Zona de Uso Estritamente Industrial: destinada à instalação de indústrias cuja operação pode causar prejuízos e impactos significativos ao ambiente urbano, cabendo planejamento específico para sua implantação, admitindo convivência limitada com usos de comércio e serviços complementares ao seu funcionamento, não sendo permitido o uso residencial;

ZEIS - Zona de Especial Interesse Social: zona consolidada, de origem informal no todo ou em parte, destinada à moradia de população de baixa renda, cujas características de ocupação não permitem a consideração do lote como referência para o estabelecimento dos parâmetros urbanísticos;

ZOE - Zona de Operações Especiais: constituída por áreas sob jurisdição pública ou objeto de concessão de serviço público, que possam demandar regime específico.

Esta mudança só depende dos vereadores da cidade do Rio, pois mais que colocarem as emendas é votar e aprovar este Plano Diretor.

Você participar, envie sua sugestão para o Link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdve8sevwailLwcFQuTDp2F29763dcSz7goB9lmOSoLiShRHQ/closedform

Os vereadores da comissão especial do Plano Diretor

Presidente
Rafael Aloisio Freitas / CIDADANIA;

Vice-Presidente
Rosa Fernandes / PSC

Vice-Presidente
Alexandre Beça / PSD

Vice-Presidente
Niquinho / PT

Relator
Tânia Bastos / REPUBLICANOS

Sub-Relator
Jorge Felippe / UNIÃO

Outros vereadores membros
Átila A. Nunes / PSD
Dr. Rogerio Amorim / PTB
Dr. Gilberto / SOLIDARIEDADE
Vitor Hugo / MDB
Pedro Duarte / NOVO
Thais Ferreira / PSOL


                                     



                                   


                                   

 


Um comentário:

Corretor Paulo Farias disse...

Olá Adenil, parabéns pelo trabalho de informações para sociedade Carioca.

O Rio precisa Urgentemente de Ordem Urbana, fomento para o crescimento da atividade econômica sustentável e respeito ao Cidadão.

A Secretária Municipal de Ordem Urbana, no seu papel de ordenamento, como também educativo na orientação com os demais órgãos municipais.

A Cidade é bela, precisa de uma legislação que reconheça a realidade de cada bairro, sua historiae e vocação local.
Abraços
Paulo Farias