A cidade do Rio de Janeiro/RJ, e
considerada uma cidade belíssima, por suas belezas naturais e pelo seu poder
econômico, com uma população que convive diretamente com mar, praias, as
montanhas, a beleza da Mata Atlântica, em plena área urbana e por ser um povo receptivo.
Mas precisa apostar em projetos que traz proposições sobre a forma
urbana para o seu futuro, bem como o controle qualitativo de seu processo de
crescimento para os próximos 25 anos.
Sabemos que o executivo (Prefeito) da Cidade do
Rio e a Câmara de Vereadores poderão passar por problemas na Lei de Responsabilidade Fiscal, em função da baixa capacidade de
arrecadação do município na fonte 100 (Tributos).
Detectamos que o principal problema
que impossibilita o desenvolvimento econômico e social é a existência de uma legislação urbanística ULTRAPASSADA, fora de nossa realidade
atual, que impede que indústrias, incorporações e outros segmentos econômicos se instalem no nosso
município.
A partir deste diagnostico, passamos
a interagir com segmentos da prefeitura a fim de propor mudanças nesta legislação. Assim, conseguimos que o Poder Executivo do Rio de
Janeiro passasse a discutir o tema e, como consequência, foram elaborados e apresentados à Câmara de Vereadores os
instrumentos do Plano Diretor do município (Lei nº 111 de 20110, importantes projetos urbanísticos que irão impactar
sobremaneira o desenvolvimento econômico e social do município, gerando trabalho e renda para a nossa cidade.
Temos hoje tramitando na Câmara de
Vereadores os projetos urbanísticos de Lei Complementar como:
PLC nº 57/2018 LUOS Lei de Uso e Ocupação do Solo;
PLC nº 56/2018 LPS Lei de Parcelamento do Solo;
PLC nº 55/2018 CLF Código de Licença e Fiscalização e
PLC nº 43/2017 COES - Código de Obras, Edificações Simplificado,
necessitando de aprovação por parte do Poder Legislativo desta cidade.
Para isso será necessário que os 51 vereadores da cidade entendam a importância da matéria, se aprofundem no estudo de tais leis, assim como, votar positivamente para promulgação e vigência das mesmas.
ADENIL COSTA - CORRETOR - CRECI nº 39.423
Perito Judicial e Perito Avaliador - Parecer Técnico Mercadológico
CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis nº 20417
Delegado Titular do CRECI - Campo Grande/RJ.
55 (21) 97047-1597 - E-mail: adenilcosta@creci.org.br - Site: www.escolhasc.com.br
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