Mas que elaborar um plano de mobilidade,
ou desenvolver propostas para os
sistemas de transportes para que os deslocamentos de pessoas e bens na cidade e
no estado do Rio de Janeiro ocorram de forma sustentável, deve basear-se em princípios
fundamentais como acessibilidade, segurança, eficiência, qualidade de vida, ação
integrada e meio ambiente.
Ouvir a
população (os diversos seguimentos da sociedade civil organizada), contribui,
em muito para elaboração de um Plano e Mobilidade Urbana Sustentável, e
respeitar o Estatuto das Cidades, que estabelece normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo e do bem-estar dos cidadãos (Lei
10.257 de julho de 2001).
No caso do Município do Rio
de Janeiro/RJ, se faz necessário respeitar o que está no Plano Diretor – Lei nº 111
de fevereiro de 2011, no que diz respeito ações
estruturantes da Política de Transportes: Complementação da rede de transportes
de passageiros de alta capacidade; Gestão junto aos órgãos das esferas pública
federal e estadual (poderes concedentes) e privadas (operadores privados),
visando a melhoria operacional dos ramais dos sistemas ferroviário e
metroviário, com aumento de capacidade, velocidade média e redução do tempo de
viagem em todos os ramais, considerando as distâncias. Intervenções nos
sistemas de transporte e viário que viabilizem a conclusão do Anel Viário da
Cidade articulados a políticas de Uso e Ocupação do Solo sustentáveis, entre
outros.
Um sistema de transporte envolve investimentos em
infraestrutura, como construção de vias, viadutos, construção de tuneis,
construção de novas rodoviárias, construção de estações de barcas (atracadouros),
de trens, metro, e outros.
Porém, vejo como problema no Brasil, é que os
governos deveriam respeitar totalmente a Lei 8.666 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e
dos Municípios. O maior erro dos gestores públicos, e a forma de licitar obras
sem projetos executivo e sem detalhamento, pois essa falta de organização e que
leva ao desperdício de dinheiro público e aditivação de contratos, em quase
todos os contratos de obras públicas, país a fora.
Um exemplo: As obras dos Bondes de Santa Tereza, que
tinham valor inicial aproximado em R$ 58,6 milhões, em junho 2013, e já passou
dos R$ 87,1 milhões, ou seja 49% a mais (conforme mostra a matéria do O Globo
de 21/06), o que significa vários aditivos, custos não esperados, ou seja falta
de projeto detalhado e de fiscalização no cronograma de execução das obras.
No caso dos
trens, a Supervia (Concessionária), há muito tempo e palco de cenas lamentáveis,
plataformas fora de padrões, desnível entre o trem e a plataforma que frequentemente
causa quedas de passageiros, panes no sistema que levam os passageiros a caminharem
pelos trilhos até estações, falta de investimentos em Subestações, que já se
encontram subdimensionadas, entre outros.
No
transporte rodoviário, não é diferente, a superlotação dos ônibus nos horários
de pico, já não encontra solução, além de retiradas de várias linhas de ônibus
em toda cidade. Os corredores exclusivos dos ônibus do sistema BRT (Bus Rapid
Transit), implantados pela prefeitura do Rio, como alternativa, que traria
conforto, segurança e rapidez no deslocamento, onde o primeiro corredor
implantado na Transoeste, que completam três anos funcionando. O conforto
deixou de existir, pois foi projetado para aproximadamente 15 mil passageiros /
hora e já passam 17 mil/hora.
No transporte
Aquaviário (Barcas) não é diferente, as novas barcas são mais lentas do que as
antigas, além de não caberem no estaleiro, onde deveriam se ser ancoradas e por
ai vai.
E uma crise
generalizada, a Lei 8.666, acima citada, exige apenas projeto básico para
licitações de obras e de serviços, com isso compromete o planejamento de médio
e longo prazo, não só no Estado do Rio, no município do Rio, mas em todo
Brasil. Já se faz necessário rever esta Lei.
Acredito
muito na gestão do prefeito Eduardo Paes e do Governador Pezão, mas vale uma
capacitação maior para fiscais desses contratos, e a punição daqueles que
apontam obras mal executadas.
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